Cobrança indevida

Extraído de DNT
02.04.2011

TJMG condena banco a ressarcir cliente que teve prejuízos em compras pelo sistema PayPal

O juiz Gustavo Vargas de Mendonça, da 1ª Vara do Juizado Especial da comarca de Barbacena, na região Central do Estado, condenou o Banco Citibank S/A a ressarcir um consumidor, em dobro, por valores cobrados indevidamente. O cliente ajuizou a ação depois de perceber, em sua fatura de cartão de crédito, diferenças entre a cotação do dólar na data em que efetuou suas compras e na ocasião do pagamento da fatura.

O consumidor efetuou suas compras pelo sistema PayPal, de envio e recebimento de pagamentos online, optando pelo câmbio do dia da compra. Contudo, em sua fatura foi feita a cobrança com a cotação do dólar do dia do pagamento da fatura. Segundo a decisão do juiz, o Citibank terá que restituir ao cliente a quantia de R$ 241,72. Antes do julgamento do mérito, o juiz já havia determinado que o banco cobrasse na fatura de A.G.A. apenas o valor repassado à PayPal.

Em sua defesa, o Citibank argumentou que não teria como prestar esclarecimentos sobre o caso, por se tratar de pessoa jurídica diferente da Citicard/Credicard, a operadora do cartão de crédito. O banco afirmou ainda que não houve defeito na prestação de serviços ao consumidor e requereu que os pedidos de A.G.A. fossem considerados improcedentes.

O juiz não acatou os argumentos do Citibank e lembrou que o Banco Citibank S/A e o Banco Citicard S/A fazem parte do mesmo conglomerado. Assim, no entendimento do magistrado, “é perfeitamente atribuível” a responsabilidade ao Citibank, ainda que a empresa não administre os cartões de crédito. A partir da análise dos dados apresentados no processo, o juiz comprovou as diferenças entre os valores cotados e os efetivamente cobrados nas faturas do consumidor.

Para o magistrado, não há no processo nenhum documento que justifique a cobrança da diferença de câmbio. “Assim, tenho como direito do autor a restituição, em dobro, diante da ausência da boa-fé na cobrança da diferença do câmbio”, afirmou o juiz. Em sua decisão, o magistrado não apenas condenou o banco a ressarcir o cliente, como confirmou a liminar, para que as cobranças feitas na fatura observem a taxa do câmbio da data da compra, conforme o cliente comprovou ser o devido. Se o Citibank descumprir essa medida, terá que pagar multa de R$ 50 por dia, limitada a R$ 10,2 mil.

Segundo a decisão, o pagamento do valor a ser restituído deve ser feito no prazo de 15 dias a partir do trânsito em julgado da sentença.
 

 

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...